Pular para o conteúdo
O Arremate

Due diligence

Leilão judicial e extrajudicial: o que muda para o arrematante

· 3 min de leitura · Por Thales Marques

Leilão judicial e extrajudicial: origem, lance mínimo, título, posse e risco de desfazimento. Seis diferenças que mudam a análise e a conta.

Saber se o leilão é judicial ou extrajudicial não diz qual é melhor, mas diz onde procurar o risco e como fazer a conta. Abaixo estão as diferenças entre leilão judicial e extrajudicial que mais pesam na decisão.

1. De onde vem o leilão

Judicial: de um processo em que o imóvel foi penhorado para pagar uma dívida, na Justiça estadual, federal ou do trabalho (Código de Processo Civil, arts. 879 a 903).

Extrajudicial: de um contrato com alienação fiduciária não cumprido. O devedor é intimado pelo Registro de Imóveis; se não paga, a propriedade se consolida no credor, que promove o leilão (Lei nº 9.514/1997).

2. Lance mínimo

Judicial: no primeiro leilão, a avaliação; no segundo, o mínimo fixado pelo juiz ou, sem ele, 50% da avaliação. Abaixo disso, é preço vil (CPC, art. 891, parágrafo único).

Extrajudicial: no primeiro leilão, o valor do imóvel definido conforme o contrato e a lei. No segundo, o lance precisa cobrir a dívida e os encargos. Fora dos financiamentos para aquisição ou construção de imóvel residencial, o credor pode aceitar, a seu critério, lance de pelo menos metade da avaliação (art. 27, § 2º). Nos financiamentos residenciais, sem lance que cubra a dívida, ela se extingue e o credor fica com o imóvel (art. 26-A, §§ 3º e 4º).

3. Título que transfere a propriedade

Judicial: a carta de arrematação, registrada diretamente no Registro de Imóveis, sem escritura.

Extrajudicial: o título firmado entre o credor e o arrematante, a escritura pública ou, conforme o caso, o instrumento particular com força de escritura, levado a registro. A propriedade só se transfere com o registro (Código Civil, art. 1.245).

4. Caminho até a posse

Judicial: a ordem de entrega ou o mandado de imissão na posse sai no próprio processo, junto com a carta de arrematação.

Extrajudicial: se o imóvel estiver ocupado, é preciso ação própria. A lei garante liminar de reintegração na posse, com prazo de 60 dias para desocupação (Lei nº 9.514/1997, art. 30).

5. O que pode desfazer a compra

Judicial: a arrematação é irretratável desde a assinatura do auto, mas pode ser questionada no próprio processo em até 10 dias, por preço vil ou outro vício (CPC, art. 903, §§ 1º e 2º). Depois de expedida a carta, só por ação autônoma (§ 4º).

Extrajudicial: as ações sobre o contrato ou sobre o procedimento não impedem a posse do arrematante e se resolvem em perdas e danos, salvo quando se discute a falta de notificação do devedor (art. 30, parágrafo único). É o ponto que a análise precisa esgotar antes do lance.

6. Pagamento

Judicial: à vista, ou parcelado por proposta escrita, com pelo menos 25% de entrada e saldo em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio imóvel (CPC, art. 895). A proposta à vista prevalece.

Extrajudicial: em regra à vista, em prazo curto. Parcelamento ou financiamento só quando o edital prevê.

Leilão judicial e extrajudicial, lado a lado

JudicialExtrajudicial
Onde está o riscoNos autos do processoNo procedimento de consolidação
TítuloCarta de arremataçãoEscritura ou instrumento com força de escritura
PosseNo próprio processoAção própria, com liminar
ParcelamentoPrevisto em leiSó se o edital previr

Nem o leilão judicial nem o leilão extrajudicial é mais seguro por definição. A segurança vem de saber, antes do lance, o que o processo ou o procedimento revela. É o que a due diligence de cada operação responde.

Leia também: Tipos de leilão de imóvel e Riscos em leilão de imóveis e como tratá-los.

Perguntas frequentes.

Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?

O judicial vem de um processo em que o imóvel foi penhorado; o extrajudicial, de um contrato com alienação fiduciária não pago, conduzido pelo credor fora do Judiciário. Mudam o lance mínimo, o título, o caminho até a posse e o que pode desfazer a compra.

Qual é mais seguro, o leilão judicial ou o extrajudicial?

Nenhum, por definição. O risco está em lugares diferentes, nos autos do processo ou no procedimento de consolidação, e é a análise antes do lance que mede a segurança de cada operação.

Como fica a posse do imóvel ocupado em cada leilão?

No judicial, a ordem de entrega ou o mandado de imissão na posse sai no próprio processo. No extrajudicial, é preciso ação de reintegração na posse, com liminar e prazo de 60 dias para desocupação (Lei nº 9.514/1997, art. 30).

Em quanto tempo a arrematação judicial pode ser questionada?

No próprio processo, em até 10 dias depois do aperfeiçoamento da arrematação (CPC, art. 903, § 2º). Depois de expedida a carta, só por ação autônoma.

Fontes

Quem escreve

Thales Marques, advogado do Arremate

Responsável pela triagem de risco das oportunidades da curadoria e pela due diligence das operações.

Este texto é informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Continue lendo.

Due diligence

Riscos em leilão de imóveis e como tratá-los

Riscos em leilão de imóveis: ocupação, débitos, ônus na matrícula, vícios do processo e edital, e o que verificar antes, durante e depois do lance.

· 3 min de leitura

Mercado

Tipos de leilão de imóvel

Tipos de leilão de imóvel: judicial, extrajudicial e venda direta, e os formatos eletrônico, presencial e híbrido. O que muda para quem compra.

· 3 min de leitura

Todas as publicações

Receba a curadoria.

Cadastre seu perfil de investidor e passe a receber, sem custo, as oportunidades aderentes à sua tese.

WhatsApp